terça-feira, 6 de dezembro de 2005Das novas regras para expedição de certidões de regularidade fiscal no âmbito da SRF e da PGFN
De acordo com publicação de 25/11/2005, veiculada no Diário Oficial da União – DOU, foi determinado que a emissão das certidões conjuntas de que trata a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 22 de novembro de 2005, observará, relativamente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), o disposto na Instrução Normativa nº 574 de 2005. Os seguintes tópicos são tratados na referida IN: a) Certidão Conjunta Negativa; b) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) Certidão Conjunta Positiva; d) Formalização do Requerimento de Certidão Conjunta; e) Disposições Gerais.