quarta-feira, 20 de novembro de 2024Cliente superendividada consegue limitar parcelas de empréstimos a 30%
A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, concedeu liminar a cliente superendividada, determinando que instituições financeiras reduzam descontos mensais de empréstimos consignados a 30% da renda líquida da mulher. A decisão estabelece que os bancos não podem aplicar descontos superiores ao percentual determinado, sob pena de multa.
A autora da ação, que possui uma renda média líquida de R$ 53.024,02, afirmou que sustenta sozinha três filhos menores e se encontra em situação de superendividamento, com compromissos financeiros mensais que somam cerca de R$ 28.218,03. A cliente...