segunda-feira, 24 de maio de 2021MIGALHAS nº 5.108
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Despejos de imóveis
Para o advogado Gabriel Mazarin Mendonça (Barreto Dolabella – Advogados), o PL 827/20, que prevê a suspensão, em razão da pandemia, da execução das ordens de despejo de imóveis residenciais por falta de pagamento de aluguel, caso os inquilinos estejam desempregados ou tenham tido suas rendas afetadas, é uma "verdadeira carta branca para a invasão de áreas públicas e privadas, urbanas e rurais, pelos transeuntes". (Clique aqui)
Tributário
A advogada Aryane Braga Costruba, da banca Braga & Garbelotti – Consultores e Advogados, tece comentários sobre o PLP 37/21,...