Especialista em Direito de Empresas pela PUC-RIO e Sócio no Magalhães Comegno Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial, com foco de atuação em Societário, M&A e Venture Capital.
No presente artigo, busca-se analisar a possibilidade de utilização de criptomoedas na integralização do capital social de empresas, disposto no oficío 4.081/2020.