quarta-feira, 27 de abril de 2022Fisco municipal deve respeitar o valor do contrato de compra e venda na cobrança do ITBI
Com o julgamento do REsp 1.937.821/SP, reduziu-se a discricionariedade de autoridades tributárias municipais quanto à adoção de métricas particulares de mensuração do “valor venal” de imóveis.