sexta-feira, 13 de novembro de 2020O plano simplificado de previdência social e a sua aplicação aos agentes delegados
Não existe qualquer óbice legal para que notários e registradores optem pelo Plano Simplificado previsto no artigo 21, § 2º, I, da lei 8.212/91; entretanto, é preciso redobrar a cautela quanto a eventuais interpretações restritivas por parte do Poder Público.