Advogado criminalista pela PUC-Rio. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS. Discente da Pós-Graduação em Direitos Humanos pelo Curso CEI.
Defende-se a presunção de inocência e o in dubio pro reo como os princípios estruturantes para se pensar o interrogatório, rumo à efetivação do processo penal e do sistema processual acusatório.