quinta-feira, 14 de janeiro de 2021MIGALHAS nº 5.018
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Migalhas Edilícias
Na coluna de hoje, os advogados Gabriel Bezerra Lins da Silva e Leandro Nogueira Constantino analisam o art. 36 do Código Tributário Municipal do Recife, questionando sobre a real necessidade do adquirente ter que proceder com a alteração no registro da propriedade junto ao cadastro imobiliário urbano, no instante em que tal procedimento já restou devidamente cumprido junto aos cartórios imobiliários. (Clique aqui)
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