quinta-feira, 21 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Francisco dos Santos Dias Bloch
result.title

Francisco dos Santos Dias Bloch

Migalheiro desde dezembro/2019.

Migalhas de Peso
sábado, 18 de maio de 2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

A relação entre lojistas e empreendedores de shopping centers no Brasil é conturbada, com contratos de locação frequentemente defendidos com base na lei 8.245/91. Contudo, o Judiciário rejeita cláusulas abusivas. Os contratos são geralmente de adesão, com o locador detendo grande poder nas negociações.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de abril de 2024

Locações comerciais e a lei da liberdade econômica

A lei da liberdade econômica estabelece paridade em contratos empresariais. Tribunais aplicam normas às locações comerciais, mas sua extensão à Lei do Inquilinato é questionável. Princípios constitucionais devem guiar a interpretação dos contratos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de março de 2020

O efeito do coronavírus nas locações comerciais

Cabe aos empresários do comércio negociarem a redução temporária de seus aluguéis ou, se necessário, mover ação judicial com este objetivo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de março de 2020

Locações comerciais, coronavírus e redução dos aluguéis

Os empresários interessados em negociar a redução dos aluguéis, ou em mover ação judicial neste sentido, devem fazer o levantamento dos faturamentos de suas lojas nos últimos anos, de modo a comprovar a queda nas vendas quando do início da pandemia.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

A cláusula de raio em shopping centers e o comportamento do empreendedor

Uma breve análise da cláusula de raio sob o aspecto da relação contratual entre o lojista e o empreendedor do shopping center, considerando as regras gerais que tornam obrigatória a boa-fé, conforme previstas no Código Civil
Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Locação em shopping e mudança dos sócios

Ao prever que a alteração do quadro societário necessita de prévia autorização da locadora houve intromissão indevida na relação societária, o que não é dado à locadora exigir, impondo-se o reconhecimento da nulidade dessa cláusula contratual por abusividade.