sexta-feira, 24 de janeiro de 2020Reflexos da lei 13.874/19 na competência dos municípios para a cobrança de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia
Para que o município possa cobrar taxas decorrentes do exercício do poder de polícia em relação a contribuintes que exerçam atividades de baixo risco, seja no ano inicial desse exercício, seja nos períodos posteriores em que ocorrer novamente o fato gerador dessas taxas, é necessário que haja, na estrutura do Poder Executivo Municipal, servidores com competência para realizar a fiscalização daqueles particulares, seja de ofício ou a partir de uma denúncia.