quinta-feira, 4 de março de 2021O prejuízo para a defesa derivante da quebra da cadeia de custódia de provas digitais
... interessante artigo de 11/2020, publicado no Migalhas1, o autor Flavio Meirelles Medeiros apresenta uma outra leitura deste princípio e do Art. 563 CPP, argumentando que não significaria que “a nulidade só será declarada se for demonstrado o prejuízo”, mas sim que “não se declara a nulidade se for possível demonstrar a inocorrência de prejuízo”. Mais à frente, no mesmo artigo, o autor fornece uma definição clara e objetiva do conceito de prejuízo com relação às provas, como sendo “a perda de quantidade ou de qualidade do acervo probatório decorrente da falta de ato ou de formalidade processual”.
Resumidamente,...