terça-feira, 6 de setembro de 2011OAB/SP, AASP E IASP criticam "PEC dos recursos"
...ed., São Paulo, Malheiros, 1996, p. 271.
3. V., nesse sentido, Flávio Luiz Yarshell, Tutelajurisdicional, São Paulo, Atlas, 1998, p.35.
4. Andrea Proto Pisani, Appunti sulla tutela di condanna, in Studi in onore di Enrico Tullio Liebman, v. 3, Milano, Giuffre, 1979, p. 1.738-9, valendo-se, como é notório, de clássica doutrinação de Chiovenda quanto ao escopo do processo.
s. Cf. Marinoni, Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença, São Paulo, Ed. RT, 1997, p. 20. A efetividade das decisões judiciais, confonne lição de Carnelutti, poderá ser...