Assessor jurídico. Mestre em Criminologia pela Erasmus Universiteit Rotterdam e pela Universiteit Ghent. Membro da CSSN/Brown Univeristy (EUA) e da European Society of Criminology.
O reconhecimento fotográfico do réu é controverso no processo penal e a sua correta aplicação é imprescindível, sendo inadmissíveis juízos estéticos ou condenações baseadas em percepções pessoais e subjetivas.
No julgamento do genocídio em Ruanda importantes lições sobre os limites da liberdade de expressão nos meios de comunicação, discursos de ódio e o chamado “álibi democrático” foram apresentados.
Neste ano celebram-se 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, a assimetria entre as aspirações constitucionais e a realidade mais se aproximam a um quadro de inclusões putativas e de uma sociedade bulímica descrita por Young.
A carência de estudos criminológicos sobre terrorismo no Brasil torna o fenômeno refém de percepções momentâneas, subjetivas e reativas. O conceito legal é insuficiente e demanda estudos cientificamente direcionados.
A Constituição de Užupis traz singelas lições ao constitucionalismo brasileiro cada vez mais marcado por propostas de emendas à Constituição que demonstram uma falta de sintonia entre os interesses políticos e a busca pelo bem da população.
A elaboração das monografias jurídicas não pode ser tratada como um mero inventário literário e precisa de uma reorientação acadêmica a fim de proporcionar efetivo crescimento intelectual e profissional aos estudantes de Direito.
A trajetória de Sócrates permite fazer uma analogia com o cenário eleitoral brasileiro, no qual ano após ano reaparece a figura do candidato “menos pior”, sendo uma triste representação de uma democracia ainda incapaz de gerar representantes dignos.
Em sua jornada investigativa, Sócrates interpelou muitas pessoas e concluiu que muitos acreditavam ser sábios, quando, na verdade, não eram e estes encolerizavam-se quando tinham suas inconsistências reveladas.
Um curioso distúrbio psicológico acomete turistas japoneses que visitam Paris e se sentem frustrados com as expectativas não correspondidas. Igual frustração parece ser experimentada por brasileiros que se deparam com o contraste entre a CF/88 e a realidade do país.
A clássica obra de Jules Verne apresenta um interessante enredo em que é possível transportá-lo para o processo penal brasileiro e comparar com os riscos da utilização da prova indiciária deficitária.
Observa-se nos últimos anos o surgimento de inúmeros institutos jurídicos, cada qual buscando tutelar uma faceta pretensamente desprotegida do Direito. No entanto, a produção científica não pode ser banalizada e necessita de cuidados para assegurar resultados autênticos e relevantes para a sociedade.
A obra “1984” de George Orwell permanece atemporal e pode ser perfeitamente adaptada para fatos ocorridos no Brasil. Em tempos de difusão de fake news a liberdade de imprensa se apresenta cada vez mais imprescindível para assegurar a democracia.
A sociedade tem enfrentado temas complexos que requerem uma análise dialética e aprofundada. Faz-se necessária a construção de um debate reflexivo, amplo e fraterno visando o crescimento e a construção de um futuro melhor.
A clássica obra “Fahreheit 451” apresenta um paradoxo que pode ser igualmente visualizado na atual política ambiental brasileira. Tal qual narrado no livro, a tônica governamental parece ser instigar o fogo ao invés de combatê-lo.
No clássico “Esaú e Jacó” Machado de Assis traz com peculiar fineza a alegoria da confeitaria do Custódio, a qual retrata com perfeição a inconstância da política ambiental brasileira.
Em tempos de acentuadas reviravoltas e redefinições surge uma inusitada semelhança entre o planeta anão e a notória operação, os quais gozaram por anos de relevante prestígio e agora vem sendo relegados a outro patamar.
Em um olhar esperançoso da lição de Rui Barbosa, poder-se-á dizer que de tanto ver triunfar a retidão, de tanto ver prosperar a justiça, de tanto ver agigantar-se a solidariedade, o homem passará a buscar a virtude, almejar a honra e ter orgulho de ser honesto.
As ações penais envolvendo o foro por prerrogativa de função necessitam de uma premente atualização a fim de alcançarem a agilidade necessária. A criação do magistrado instrutor nos tribunais converge para alcançar esse objetivo.
Uma das maiores incoerências da legislação é o tratamento de um crime como "inafiançável". O que parece ser mais rigoroso acaba, na verdade, propiciando um cenário mais brando, o qual urge por um reexame.
Os estudos de Lombroso ainda persistem nos dias atuais conforme se observou em inusitado caso em que o “defeito no pé” de um réu foi utilizado como fator para indeferir pedido de progressão de regime.
Apesar dos estratosféricos índices de corrupção e contínua malversação do erário dificilmente tem se logrado êxito em definir uma responsabilidade absoluta pela prática destes ilícitos.