quinta-feira, 30 de agosto de 2018Análise do rol de procedimento da ANS e sua aplicabilidade meramente exemplificativa
Diante de tais argumentos consolidados na Justiça Nacional já deveriam as operadoras de saúde se conscientizar e deixarem de lado essas práticas abusivas de negativa de procedimento que não estejam no rol, ou o judiciário deveria começar a majorar ainda mais os danos morais a título de sanção as Operadoras para de uma vez por todas abandonarem essas práticas.