quarta-feira, 21 de dezembro de 2022Pena convencional: quatro anos de vigência da lei do Distrato Imobiliário e a aplicabilidade do seu art. 67-A, §5º
Havendo previsão contratual clara e sendo o limite da pena convencional em conformidade com a Lei do Distrato, não há como reputá-la nula, abusiva ou, simplesmente, presumi-la como excessiva, sob pena de distorcer a sistemática idealizada pelo legislador, impondo aos agentes enorme insegurança jurídica e risco sistêmico ao mercado imobiliário, afetando, em última análise, os próprios consumidores.