terça-feira, 21 de maio de 2024Maioria de votos e o critério de desempate no habeas corpus
... direto e reto, como diz o querido amigo e advogado criminal, Fernando Cesar de Oliveira Faria citando um folclore cuiabano: "Quem beijou, beijou; quem não beijou, não beija mais".
Desse modo, em uma posição evidentemente garantista dentro da perspectiva democrática do princípio do in dubio pro reo e da presunção de inocência, o legislador estabeleceu a mesma forma de agir para todos os julgamentos em âmbito criminal (não apenas para os casos de habeas corpus, portanto) em órgãos colegiados (mesmo que ação originária, recurso especial, extraordinário, apelação etc.), concedendo-se a liberdade mesmo em um julgamento...