sábado, 2 de novembro de 2024

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Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli

Migalheira desde janeiro/2008.

Doutoranda em Direito Administrativo e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora (em estágio docente) na PUC-SP, no curso de graduação em Direito Administrativo. Professora de cursos de especialização. Sócia do escritório Fritoli & Moraes Advogados Associados.

Migalhas de Peso
terça-feira, 12 de setembro de 2023

O pedido de audiência está prejudicado

A Advocacia deve se mobilizar para que isso não mais aconteça, comunicando a ocorrência dessas situações aos órgãos de controle (interno e externo), a fim de que esses pedidos de audiência, formulados de forma legítima e com fundamento constitucional, não fiquem prejudicados por alguns (poucos, é verdade) Magistrados.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 21 de novembro de 2022

O que se esperar do compliance ambiental com a COP27

O mundo inteiro está voltado para a COP 27 - “Conference of the Parties”, onde se aguarda, ansiosamente, quais serão as grandes definições e mudanças a serem implementadas de modo a impactar, de forma positiva, o nosso meio ambiente.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 4 de maio de 2022

EC 119/22 e o “indulto” concedido aos gestores públicos por insuficiência de alocação de recursos na educação

A partir de agora, os gestores deverão se planejar melhor para cumprirem adequadamente as metas fixadas de investimento na educação, de modo a compensar o evidente prejuízo sofrido no sistema de educação de nosso país.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de junho de 2020

A prestação do serviço de saúde pelo Estado

Os arts. 6º e 196 da CR/1988 prescrevem que o direito à saúde é direito de todos, de natureza fundamental, a ser provido pelo Estado em regime de solidariedade com a sociedade.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Extinção do contrato administrativo pela administração por razões de interesse público

A extinção de um contrato administrativo ocorre por diversos fatores, sendo uma das formas a rescisão unilateral, pela Administração, por razões de interesse público, com fundamento nos artigos n°. 58, inciso II c.c. art. n°. 78, XII e 79, inciso I, ambos da Lei nº. 8666/93.