terça-feira, 10 de março de 2009Apresentação de cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral
A Constituição Federal, no Capítulo dos Direito e Garantias Individuais, em duas passagens (incisos V e X, do artigo 5º), menciona de forma explícita a reparação do dano moral. Tais disposições normativas trouxeram reflexos no texto do Código Civil de 2002, que garantiu o direito de reparação através de indenização (artigo 927) a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiveram seus direitos violados e que se sujeitaram a danos morais, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, por parte de um terceiro ofensor (artigo 186).