quinta-feira, 11 de maio de 2017A inércia do réu e a estabilização da tutela antecipada
A estabilização somente se admite no procedimento de tutela antecipada concedida em caráter antecedente, não sendo possível, em regra, sua aplicação quando se tratar de tutelas provisórias de natureza cautelar, tampouco de evidência.