terça-feira, 17 de outubro de 2006Da constitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras
No final de junho de 2006 o Supremo Tribunal Federal decidiu que os bancos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor na relação com seus clientes. Após quatro anos da interposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor do Parágrafo 2º do Artigo 3º do CDC, os ministros entenderam, por maioria, à constitucionalidade do referido parágrafo.
O parágrafo em questão define o que é “serviço” para efeitos do Código de Defesa do Consumidor: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.