segunda-feira, 23 de outubro de 2017Home office e sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro
Para aderir à esta forma de trabalho, o empregado que já exerça as suas atividades presencialmente poderá optar por mudar desta para a que será exercida em home office, se assim também desejar seu empregador, com a respectiva modificação contratual através de aditivo.