Advogado Criminalista. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Processual Penal. Mestrando em Direito Penal na PUC/SP. Comissão Especial de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP.
No Brasil, o tema da violência de gênero ganhou envergadura na década de 80, em virtude das pressões dos movimentos feministas no contexto da redemocratização, que colocaram a questão nas agendas oficiais das políticas públicas do país.
De fato, a injúria racial não se confunde com o racismo. É verdade que podem gerar confusões de toda ordem e com certa facilidade, mas são diferentes entre si.
Diante da divergência instaurada, é preciso, pois, aferir se o crime praticado contra a mulher (mãe, filha, avó), se enquadra, ou não, no conceito jurídico-formal de violência doméstica (artigo 5º, íntegra) da LMP.
Que a série sirva de incômodo aos que emitem opiniões carregadas de preconceitos e, principalmente, aos que aplicam a lei, sob pena de continuarmos cometendo tantas ilegalidades e erros em nome da justiça.