terça-feira, 30 de agosto de 2022Da responsabilidade penal do sócio administrador por omissão imprópria nas empresas
Volvendo o olhar para a criminalidade empresarial, tem-se que o dirigente da empresa responderá por fato delitivo de seus subordinados ou resultado lesivo decorrente do funcionamento da empresa se a sua omissão apresentar equivalência concreta com a ação típica, segundo a linguagem comum, se ele estava investido da condição de garantidor e se possuía autonomia para intervir e impedir ou interromper o curso causal.