segunda-feira, 13 de fevereiro de 2006O crédito-prêmio do IPI e a Resolução nº 71, de 2005, do Senado Federal: uma análise sobre o parecer da CCJ e sobre o texto final da resolução senatorial
O Senado Federal publicou, em 27/12/2005, no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 1, a Resolução nº 71, de 26/12/2005, que “suspende, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição Federal, a execução, no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979, da expressão “ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir”, e, no inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 10 de novembro de 1981, das expressões “reduzi-los” e “suspendê-los ou extingui-los”.”