Mestrando em Direito e Estado na Era digital pela Univem; Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Especialista em Direito Notarial. Tabelião de Notas.
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver uma harmonização entre as regras da Lei 8935/1994 e o Código Nacional de Normas do CNJ.
Possibilidade negativa de pedido de certidões em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos dados contidos nos atos notariais, evitando o tratamento de dados de forma indevida.
O PL impõe um verdadeiro “pedágio” aos usuários dos serviços notariais, com a previsão de cobrança de custas (repasses para os Fundos), sem a ocorrência de um fato gerador.