Sócio fundador da RGSA, coordena as áreas tributária e de recuperação judicial. Especialista em direito tributário pela PUC/SP, LL.M em Direito Empresarial pela AESE Business School Lisboa, Portugal
A Emenda Constitucional 132/23 e o PLP 108/24 criam o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável por coordenar, regular e fiscalizar o IBS e ITCMD, com gestão eletrônica e independência técnica.
O termo "split payment" refere-se a um modelo de pagamento fracionado, implementado pela Emenda Constitucional 132/23, visando melhorar a arrecadação de tributos no momento da transação.
A EC 132/23 instituiu a reforma tributária, delegando à legislação complementar a regulamentação do novo sistema tributário, com destaque para o PLP 68/24, que estabelece o IBS e a CBS.
A transação tributária, consolidada como instrumento eficaz, promove a regularidade fiscal, destacando o protagonismo de São Paulo e inspirando outras unidades federativas.
Novo programa fiscal do Governo oferece descontos em juros e multas para contribuintes, abrangendo diversos tributos, com adesão via Centro de Atendimento Virtual.
O PL 3.626/23, conhecido como PL da regulamentação das apostas BETS, visa aumentar a arrecadação em R$ 12 bilhões anuais a partir de 2024, buscando regular o setor em crescimento.
É necessário a instituição de requisitos com seriedade, com sistema antifraude para que não haja aproveitamento e desvirtuação do instituto a ponto de se tornar ineficiente, desigual ou deveras complexo.
Difícil mensurar quais dos elementos da tributação são mais importantes, mas o destaque desse artigo é sobre o aspecto quantitativo que é composto pela base de cálculo e alíquota.
A reforma tributária é de interesse de toda a sociedade, com correlação lógica de que ela efetive funcione sobretudo para o desenvolvimento do Brasil, contudo ela deve ser elaborada, esmiuçada com obediência dos princípios constitucionais inseridos na Constituição Federal.
O STF, por maioria de votos, declarou inconstitucional os dispositivos alterados da lei Complementar e determinou que o ISS deve continuar sendo devido no local do prestador de serviços.
A insegurança jurídica com que o contribuinte convive atualmente só cresce seja pelas alterações de jurisprudências e precedentes já consolidados, seja pela crescente alteração e introdução de normas, regras e tributos e nesse cenário de incertezas é salutar a discussão sobre a reforma tributária visando primordialmente um modelo eficiente que diminua a carga tributária e não o contrário.
O decreto-lei autoriza a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Na advocacia, a incorporação da inteligência artificial na rotina dos profissionais será essencial e pode trazer eficiência em diversos aspectos no desenvolvimento de iniciativas entre advogados e clientes.
O voto de qualidade sempre se mostrou como um instituto contrário ao ordenamento jurídico do ponto de vista legal e constitucional e sob a ótica dos contribuintes, a insegurança jurídica já está instalada, a percepção que se tem é que a arrecadação é o que mais importa!
As medidas devem ser bem analisadas para que não afetem a economia e tenha como meta o retorno dos tributos como investimento para a sociedade com a consecução dos objetivos fundamentais do Estado, visando o desenvolvimento econômico nacional.