domingo, 8 de agosto de 2021TRT-6 reconhece vínculo empregatício entre zeladora e condomínio
... duas vezes na semana.
De acordo com o relator, desembargador Fábio André de Farias, cabia à reclamada comprovar que o serviço era prestado sem eventualidade e/ou subordinação, pois esta é a regra do Art. 818, II, da CLT. Porém, não houve qualquer evidência sobre a falta de subordinação e, acerca da eventualidade, o argumento foi de que a atividade ocorria apenas uma ou duas vezes na semana.
“O fato é que o trabalho prestado em 1 ou 2 dias na semana ao condomínio não exclui a relação de emprego, porque presente a habitualidade.”
O magistrado defendeu que não foi possível constatar quantos dias da semana...