terça-feira, 19 de novembro de 2024

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Fábio Barbalho Leite

Migalheiro desde outubro/2002.

Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Licitações selecionam patrocinadores para os carnavais de rua de 2023

O último carnaval de rua havido no mês “correto” (ou seja, em fevereiro) foi em 2020, pouco antes da eclosão da pandemia de Covid-19.
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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Portabilidade de crédito deve ser feita sem cobrança de tarifa

As instituições financeiras costumam estabelecer cobrança de taxa na hipótese de liquidação antecipada, podendo tornar a operação excessivamente onerosa, ou até, inviabilizando o negócio.
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terça-feira, 2 de julho de 2019

Portos: oportunidades para novos investimentos

O Governo Federal, com base no instrumento da antecipação de renovação de contratos (decreto 9.048 de 10 de maio de 2017, art. 19-A), segue cogitando o uso desse mecanismo como solução para atração de novos investimentos.
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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Novos desafios das garantias dos contratos de Parceria Público-Privada

Atual estrutura ainda tende a exigir mais cautela e criatividade na estruturação das garantias na PPP.
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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei do ficha limpa não pode valer para as próximas eleições, nem alcançar condenações anteriores a sua publicação

A LC 135, a "ficha limpa", amplia extensamente o rol de inelegibilidades. Exemplo: de 2 hipóteses originais no inciso I, passa-se a 17, numa conta arredondada pra baixo! A maioria cuida de condenações judiciais por ilícitos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Terceirização pode alcançar atividades fim na Administração Pública

Diferentemente do que uma aplicação acrítica da jurisprudência trabalhista levaria a supor, a terceirização alcança atividades fim no Estado, sendo exemplo frequente e tranquilo a terceirização na limpeza pública e o onipresente SUS. Se na economia privada, a invasiva prescrição do Enunciado 331, III do Tribunal Superior do Trabalho restringe a terceirização às atividades meio, no âmbito da Administração Pública o direito positivo apresenta institutos e prescrições constitucionais e legais radicalmente contrários a essa restrição. Assim, já na Constituição, seu art. 175, ao prever a concessão e permissão de serviços públicos, dá berço constitucional a institutos que importam em efeitos jurídicos bem mais extensos que a terceirização, explicitamente atingindo atividades fim do Estado (os serviços públicos).
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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Novidades na legislação e controle das licitações

Estão anunciadas mudanças sensíveis no marco legal das licitações – em pauta no Congresso Nacional PL que objetiva a reforma da lei 8.666/93 – e também no aclaramento das competências de controle externo do Tribunal de Contas da União – TCU.
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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Lei inova o marco legal do mandado de segurança: possíveis avanços, concretos riscos

A disciplina legal do mandado foi inovada há pouco com a publicação em 7 de agosto último da lei 12.016. Tratando-se de tema legislado de há muito – principalmente pela lei 1.533 de 1951 – e amplamente desenvolvido pela jurisprudência e doutrina, que tantos progressos trouxeram à eficiência do mandado de segurança como via processual protetora de direitos contra ilegalidades e arbitrariedades estatais, é com apreensão e mesmo tensão que qualquer advogado com alguma experiência e conhecimento do assunto lê a lei 12.016/09.
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quarta-feira, 10 de junho de 2009

STJ incorre em inconstitucionalidade ao reforçar desigualdade em ações civis públicas

Alguns julgados do STJ vêm criando uma situação de perigosa desigualdade no âmbito de litígios em direito público, envolvendo o ministério público, de um lado, e cidadãos e pessoas jurídicas de outro. Tal é a orientação jurisprudencial que restringe o favor legal da postergação de custas, emolumentos e não incidência de honorária aos autores em ações civis públicas (Resp 479.830, 1 T., Rel. Min. Teori Zavascki; Resp 193.815, Rel. Min. Castro Meira).
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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Ação de ressarcimento do erário prescreve em cinco anos

Apesar do recente julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Resp n. 1.069.779/SP), sob relatoria do ministro Herman Benjamin, no sentido de que pretensões de ressarcimento do erário por atos ilícitos seriam imprescritíveis, segue válida justamente a proposição contrária: a de que ações de anulação de atos administrativos e ressarcimento do erário sob qualquer fundamento prescrevem (i.é., extingue-se o direito de apresentar a ação judicial respectiva) em cinco anos.
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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Recurso do consórcio Furnas/Odebrecht salva a legitimidade da concorrência da hidrelétrica do Jirau

A interposição de recurso administrativo por parte do consórcio formado por Furnas Centrais Elétricas S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A. salvou a legitimidade da concorrência pela concessão da obra e operação da hidrelétrica do Jirau contra possíveis acusações de conluio entre licitantes.
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segunda-feira, 7 de março de 2005

O STF e as contratações temporárias pelos municípios

Em 25 de agosto passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionou ao País maior margem de liberdade para suprir seus quadros de pessoal, quando definiu em termos mais abrangentes e realistas as hipóteses constitucionais da contratação pelo Estado de agentes públicos por prazo determinado. O Pleno do STF decidiu ser possível contratar por prazo determinado em caso de necessidade temporária por interesse público relevante, mesmo em atividades estatais permanentes
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quarta-feira, 1 de setembro de 2004

O foro especial e as ações de improbidade administrativa

Aproximando-se dos dois anos de sua instituição pela Lei n.º 10.628/02, o foro especial para autoridades e ex-autoridades políticas em ações de improbidade administrativa (no caso dos prefeitos, o Tribunal de Justiça do respectivo Estado) continua sob polêmica e ainda sofre intensa desaplicação por parte dos órgãos do Judiciário (como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça), à exceção relevantíssima do Supremo Tribunal Federal.
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terça-feira, 22 de julho de 2003

O STF e o foro especial em ação de improbidade

É perfeitamente constitucional a preservação da prerrogativa de foro para ex-autoridades quanto a ações penais e de improbidade, dado a mesma se atrelar à qualificação do agente no momento da edição do ato jurídico expedido no exercício de função com tal prerrogativa – o que veio a ser corroborado por recente julgamento do STF.
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terça-feira, 25 de março de 2003

Breve debate em torno dos juros moratórios legais no novo Código Civil

Na falta de definição do percentual de juros moratórios em convenção ou lei para o caso concreto, manda o art. 406 do novo Código Civil aplicarem-se aos créditos inadimplidos juros moratórios ao percentual mensal daqueles previstos para os créditos tributários da Fazenda Nacional.
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domingo, 27 de outubro de 2002

A lei de improbidade administrativa à espera do STF

Passados dez anos da edição da Lei de Improbidade Administrativa ainda estão para ser adequados e definitivamente solucionados pelo Judiciário alguns aspectos cruciais em torno de suas compreensão e aplicação.