terça-feira, 5 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Fabiana Del Padre Tomé
result.title

Fabiana Del Padre Tomé

Migalheira desde agosto/2021.

Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora da PUC-SP e IBET. Mentora do Projeto Voce Tributarista.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Voto de qualidade no CARF, controvérsias sobre sua constitucionalidade e as reverberações no mundo concreto

O tema fim do voto de qualidade no CARF, envolvendo interesses do Estado/Fazenda Pública, gera intensos debates, com repercussão na esfera do Direito Público como resposta à crescente demanda que gravita em torno das decisões de temas polêmicos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 15 de outubro de 2012

PIS e COFINS: a proposta de simplificação

A pretendida simplificação do PIS e da Cofins irá, efetivamente, reduzir as disputas judiciais? Ou seu efeito será apenas de alterar o foco das discussões hoje existentes?
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de março de 2008

Planejamento tributário e limites na desconsideração de negócios jurídicos

No exercício da atividade de fiscalização, compete à autoridade administrativa investigar os fatos ocorridos, colhendo, com observância às regras pertinentes ao direito das provas, elementos que possibilitem a formulação de juízo quanto à incidência das normas tributárias. Ao desempenhar tal função, deve ater-se a apurar os fatos praticados, averiguando se estes preenchem as linhas definitórias circunscritas na hipótese normativa, de modo que, havendo o perfeito quadramento, nasce a obrigação tributária, mediante seu relato na linguagem prevista pelo direito positivo; existindo algum ponto dissonante, a percussão jurídica fica obstada.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de novembro de 2007

ICMS ou não na importação de aeronaves?

Vem de longa data a discussão envolvendo a exigência do ICMS nas importações realizadas com suporte em contratos de arrendamento mercantil ou operacional. É farta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a impossibilidade de incidência do ICMS em tais hipóteses, já que não há transferência de titularidade do bem. E tal conclusão foi aplicada tanto aos casos de arrendamentos dentro do território nacional como às entradas de mercadorias estrangeiras em virtude de arrendamento internacional.