Doutorando em Direito Civil pela USP/SP. Mestre em Direito Negocial e Bacharel em Direito pela UEL/PR. Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo IDCC/Unibrasil/PR. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.
O artigo apresenta os argumentos empregues pela Min. Rosa Weber no voto por ela proferido no julgamento virtual da ADPF 442, a qual poderá descriminalizar o aborto no Brasil.