Advogado e Contador. Atua como assessor na diretoria de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil. Mestrando em Direito pelo UniCEUB-DF, possui MBA Executivo em Negócios Financeiros pela FGV-RJ
O artigo analisa o PL 4/25, que impõe a assinatura qualificada para documentos com efeitos perante terceiros. Seria essa exigência um avanço na segurança jurídica ou um entrave burocrático?
Fraudes na HIS ameaçam a segurança jurídica e a transparência do mercado imobiliário. Cartórios e bancos desempenham um papel essencial no controle e na garantia da legalidade.
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas assinaturas eletrônicas, especialmente em transações imobiliárias.
A evolução tecnológica exige atualização do Direito para aceitar assinaturas eletrônicas, refletindo a realidade digital. A lei 14.063/20 classifica as assinaturas eletrônicas como dados eletrônicos ligados a outros, utilizados para assinar atos jurídicos.