Advogado e Contador. Atua como assessor na Diretoria de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil. Mestrando em Direito pelo UniCEUB-DF, possui MBA em Negócios Imobiliários pela IAG-PUC-Rio.
O artigo analisa se o PL 4/25 representa um avanço ou uma barreira à inovação, destacando conflitos na regulação dos contratos inteligentes e lacunas normativas que podem comprometer sua adoção.