terça-feira, 19 de julho de 2022MIGALHAS nº 5.396
... recursos especiais ao STJ, Teresa Arruda Alvim, Carolina Uzeda e Ernani Meyer alertam: "parece ser importantíssimo que, diante da inegável relevância dessa emenda constitucional, tenha-se cautela neste momento inicial, preservando-se, em última análise, as garantias fundamentais dos jurisdicionados ao acesso à Justiça, o devido processo e a ampla defesa". (Clique aqui)
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