sexta-feira, 18 de agosto de 2017Investidor-anjo: as alíquotas regressivas da Instrução Normativa da RFB 1719/2017, em contrassenso a isenção tributária dos lucros e dividendos
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.719/17, regulou a tributação dos rendimentos decorrentes dos contratos de participação com aportes de capital efetuados pelos denominados investidores anjos.