quarta-feira, 16 de agosto de 2006A multa tributária punitiva
A Constituição Federal estabeleceu como um dos seus pilares, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, onde todo o Cidadão tem o direito de exercer a sua defesa em toda plenitude permitida no ordenamento jurídico pátrio, podendo exercê-lo administrativa ou judicialmente, dispondo o art. 5º, LV da CF, que “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.