sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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Enrico Jucá Bentivegna

Migalheiro desde agosto/2004.

Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 6 de abril de 2020

Fundos de investimento e a Covid-19: Impactos e orientações

Destacamos a seguir uma visão geral dos diversos tópicos que têm sido objeto de discussão junto aos prestadores de serviço de fundos de investimento no Brasil e a investidores em geral, os quais devem ser analisados caso a caso e com a devida atenção.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

As novas Instruções CVM 554 e 555 - Alterações ao conceito de investidor qualificado e às regras aplicáveis a fundos de investimento

Enrico Jucá Bentivegna e Felipe Tucunduva Heemstede
Principais alterações trazidas pelas novas instruções, especialmente em relação ao conceito do investidor qualificado e às regras aplicáveis a fundos de investimento.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de maio de 2011

Novas regras de composição de carteiras de FIPs

Enrico Jucá Bentivegna e Vitor Fernandes de Araujo
Em 11 de maio de 2011, a CVM publicou a Instrução 496, alterando e acrescentando determinados artigos à Instrução 391, de 16 de julho de 2003. O objetivo da nova norma é evitar que os fundos de investimento em participações (FIPs) sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIPs.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Os precatórios judiciais como oportunidades de investimentos

O precatório é o documento que formaliza a determinação do Presidente do Tribunal competente para que a entidade governamental devedora (União, Estado, Município, autarquia, etc.) inclua determinada verba em seu orçamento para o pagamento de dívida reconhecida em sentença judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva e irrecorrível.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de março de 2007

Instrução CVM n.º 442/06 - novas regras para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)

Findo o período durante o qual uma minuta foi submetida a audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 8.12.2006, a Instrução n.º 442 (“I-CVM 442/06”), por meio da qual foram alteradas as Instruções CVM n.os 356, de 17.12.2001 (“I-CVM 356/01”), e 400, de 29.12.2003 (“I-CVM 400/03”), no que diz respeito aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”).
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Portaria 614/06 – A consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP

Enrico Jucá Bentivegna, Caio Carlos Cruz F. Silva e Bianca Borges Ribeiro Soares
Em 21 de agosto de 2006, a Secretaria do Tesouro Nacional emitiu a Portaria nº 614 (“Portaria 614/06”), que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada (“PPPs”), regulamentando o disposto no artigo 25 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“Lei das PPPs”).
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de agosto de 2004

Alternativas para adoção de novos modelos societários para os clubes de futebol

Com a entrada em vigor das disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003 - novo Código Civil (“NCC”), assim como a partir da publicação da Lei 10.672, de 15 de maio de 2003 (“Lei 10.672/03”), que trouxe alterações à Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), as entidades desportivas em geral, especialmente os clubes brasileiros praticantes do esporte profissional na modalidade futebol (“Clubes”) encontram-se diante da necessidade de adaptarem-se à nova realidade legal, promovendo alterações nos seus estatutos sociais.