sexta-feira, 20 de agosto de 2004Comentários sobre o art. 59 do novo Código Civil
Já em dezembro de 2003, quando nosso escritório colocava a público sua primeira NewsLetter sobre Direito Desportivo, afirmávamos, naquela oportunidade, e justificávamos, que “as decisões de nossos Tribunais e pareceres de renomados juristas brasileiros confirmam o entendimento de que o art. 59 do Código Civil não é aplicável às associações desportivas, as quais possuem autonomia suficiente para sua organização e funcionamento, podendo, assim, eleger seus administradores da forma que melhor lhes convier ... as associações desportivas são regidas exclusivamente pela norma presente no art. 217, I...