sábado, 23 de novembro de 2024

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Emília Malgueiro Campos

Migalheira desde fevereiro/2006.

Sócia do escritório Malgueiros Campos Advocacia.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de abril de 2010

Os processos de Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético e a atuação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Apesar de o Brasil ser signatário da Convenção da Diversidade Biológica ("CDB"), que desde 2001 abordou a necessidade de se repartir os benefícios oriundos do Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, é fato que a legislação nacional que atualmente dispõe sobre o assunto é ainda uma MP 2.186, de 23/8/01.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de setembro de 2006

Consulta Pública nº 46, de 17 de agosto de 2006 da ANVISA x Lei de Propriedade Industrial

Já é conhecida de todos a reiterada posição da ANVISA de formular disposições sobre vigilância sanitária, sem observar o disposto na Lei de Propriedade Industrial. Desde a edição da Lei 10.196 de 2001, que alterou o artigo 229 da Lei de Propriedade Industrial, dispondo sobre a dependência de anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes de medicamentos, verificamos a atuação da agência reguladora em questões de propriedade industrial, que se chocam diametralmente com a Lei nº 9.279/96 (LPI). Se isso acontece na área das patentes, não foi diferente com a elaboração da Consulta Pública em referência, quanto à parte marcária.
Migalhas de Peso
terça-feira, 15 de agosto de 2006

“Quebra de patentes” – licença compulsória

É comum atualmente ver na mídia notícias sobre “quebra de patentes”, principalmente na área de medicamentos. Na verdade, a chamada “quebra de patentes” se refere à licença compulsória prevista na Lei de Propriedade Industrial - LPI (Lei nº 9.279/96). A patente, como todo direito de propriedade, deve obedecer ao princípio da função social da propriedade, e a licença compulsória tem justamente o objetivo de sanar eventuais abusos no exercício do direito do detentor da patente.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006

A proteção ao depositante de pedido de registro de marca

É sabido que, nos termos do artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a propriedade da marca só se adquire pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.