segunda-feira, 5 de agosto de 2019A escolha dos membros da subcomissão técnica nas licitações para serviços de publicidade: Procedimento a ser observado, desvinculação funcional obrigatória e o (recente) posicionamento do TCU
O procedimento para formação da subcomissão para o julgamento das propostas técnicas que destoe de quaisquer das prescrições insertas na lei 12.232/10 caracterizará inarredavelmente vício insanável no ato exarado pela aludida subcomissão, e culminará inexoravelmente à nulidade de todos os atos por ela praticados no certame.