quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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Eduardo Luiz Santos Cabette

Migalheiro desde janeiro/2017.

Delegado de Polícia aposentado, Mestre em Direito social, Pós - graduado em Direito Penal e Criminologia, Parecerista e Consultor Jurídico, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós - graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de maio de 2022

Violência psicológica contra a mulher

A pena cominada é de “reclusão, de seis meses a dois anos, e multa”.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de abril de 2022

Projeto de lei das "fake news": uma fraude legislativa

É preciso manter a liberdade à custa de constante vigilância, não permitir que os “inimigos íntimos da democracia” a corroam por dentro, não se render a seduções baratas e nem se deixar levar por manipulações e outros processos insidiosos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 27 de julho de 2021

Prisão arbitrária na CPI ou "as fabulosas aventuras de aziz, randolfe e cia. na casa verde"

Fato é que no Brasil não existe crime de "Perjúrio", mas tão somente o crime de "Falso Testemunho ou Falsa Perícia".
Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de março de 2021

Acesso ilícito a conversas de WhatsApp e possibilidade de posterior perícia legal

Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini
Na verdade, a perícia ulterior e a ordem judicial derivam da apreensão do aparelho, que foi lícita, e não da leitura das mensagens pelos policiais, onde reside a ilicitude perpetrada.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Penas alternativas nos casos de homicídio e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB

É evidente que nos casos de homicídio ou lesões culposas do Código Penal, nada se altera com relação à possibilidade de penas alternativas nos estritos termos do artigo 44, CP.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Adoção à brasileira: crime ou causa nobre?

Eduardo Luiz Santos Cabette e Raphaela Lopes Rodrigues
Os Tribunais e principalmente o STJ já pacificaram entendimento de que deve prevalecer o melhor interesse da criança, não sendo justo desconstruir um laço familiar já consolidado.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Garantismo ou positivismo maquiado?

É preciso repensar e refazer os caminhos que nos conduziram a esta situação de encapsulamento ideológico, promovendo uma mudança de rumos verdadeiramente tolerante e crítica. Já é hora de promover a crítica da crítica e corrigir o politicamente correto.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Atentado contra Bolsonaro: tipificação penal, atribuição de polícia judiciária e competência para processo e julgamento

Não somente neste caso, mas em qualquer outro de violência perpetrada com fins de perturbação do processo eleitoral, a Justiça deve agir com o máximo rigor e, inclusive, decretar sempre as prisões cautelares desses indivíduos que pretendem transformar o palco da democracia em patíbulo de sangue de acordo com suas ideologias, sejam elas quais forem.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Fiança criminal não satisfeita e o comunicado CG 158/18: uma visão crítica

Infelizmente, a insegurança jurídica e a violação reiterada da divisão de poderes têm sido marcas constantes em nosso país.
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terça-feira, 17 de abril de 2018

Misoginia pela internet e atribuição da polícia federal pela lei 13.642/18

O discurso do ódio pode ser manifestado por grupos que historicamente foram objeto de discriminação e se voltar contra um membro do grupo dominante. Nesse caso o discurso do ódio tem um tom de retaliação pelas agressões sofridas pela minoria , mas se dirige contra uma parcela inocente do grupo dominante.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 12 de abril de 2018

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

O objeto jurídico tutelado pelo novo tipo penal é a manutenção do respeito às decisões judiciais.
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terça-feira, 3 de abril de 2018

Bigamia, bem jurídico e poliafetividade: um prognóstico transdisciplinar entre direito penal e "direito das famílias"

Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette
No seguimento, levar-se-á a efeito um estudo sobre a importância do bem jurídico para a legitimação da previsão de uma conduta como criminosa, apontando, especificamente, qual o bem jurídico tutelado, segundo a doutrina, pelo crime de Bigamia.
Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de março de 2018

Mais armas, menos crimes ou menos armas, menos crimes: Uma reflexão sobre o armamento da sociedade civil

Há sérias dúvidas quanto aos efeitos do armamento civil e sua possível relação com um aumento de confrontos lesivos e letais em situações do cotidiano, bem como questiona-se se a flexibilização do acesso às armas poderia resultar na redução dos índices criminais, como defendem os armamentistas.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Lei de crimes hediondos e sua aplicação na Justiça Militar face à lei 13.491/17

Como a Lei dos Crimes Hediondos não prevê crimes, mas apenas arrola certas infrações, já previstas na legislação penal comum, como hediondos ou equiparados, não é possível concluir que a lei 13.491/17, ao afirmar que são crimes militares também os previstos na "legislação penal" em geral empreende uma alteração capaz de fazer, por si só, que a Lei dos Crimes Hediondos adentre à Justiça Castrense.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Crimes militares praticados contra civil – Competência de acordo com a lei 13.491/17

Não há inconstitucionalidade na alteração, vez que a Constituição Federal, quanto aos Militares da União, apenas dispõe em seu artigo 124 que cabe à Justiça Militar "processar e julgar os crimes militares definidos em lei".
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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Linchamento como medida alternativa penal: a barbárie que se instala

É possível concluir que o sentimento de impunidade é altamente criminógeno, não somente com relação aos que sintam uma tendência a praticar infrações penais em geral, como também com referência àqueles tentados a fazer "justiça" com as próprias mãos, o que, no atual estágio de civilização, também constitui uma modalidade criminosa.
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terça-feira, 25 de abril de 2017

O detetive particular na investigação criminal

Como regra o “detetive particular” ou “detetive profissional” exerce atividade ligada estritamente à coleta de dados e informações de natureza “não criminal” e referentes a “assuntos de interesse privado do contratante”. Malgrado isso, não há que excluir totalmente a atuação do detetive particular na investigação criminal.
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segunda-feira, 27 de março de 2017

Homicídio qualificado de agentes de segurança, parentes, cônjuges e companheiros: a questão do parentesco natural ou civil

A lacuna surge quando nos deparamos com uma situação de parentesco civil, constitucionalmente equiparado, aí há o problema, há uma inconstitucionalidade por insuficiência da norma ao não incluir o parentesco civil ou simplesmente falar em parentes até o terceiro grau, sem qualificar como civil ou natural.
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terça-feira, 14 de março de 2017

Relativizando a tortura ou o retorno da barbárie

A tortura, que já foi legitimada como meio de obtenção de prova, mormente a confissão, há bastante tempo tem sido rechaçada, seja pela sua desumanidade, seja pela sua inépcia.
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Tráfico de pessoas (Artigo 149 – A, CP)

O artigo 149 – A, CP é um crime de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois contempla vários núcleos verbais, sendo eles: agenciar, aliciar, recrutar, transferir, comprar, alojar ou acolher.
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domingo, 9 de novembro de 2014

Redescobrindo o filósofo brasileiro Mário Ferreira dos Santos: uma pontual abordagem criminológico-cultural

É ele um dos poucos estudiosos no Brasil que podem realmente ser chamados de filósofos.
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domingo, 2 de novembro de 2014

Uma simples interpretação para além do reducionismo gramatical

Estão em discussão tentativas de alterações legais com a finalidade de supressão do delegado de polícia na PF. Mas, quando a Constituição trata da Polícia Federal, não menciona expressamente a necessidade de sua direção por delegado de polícia.
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domingo, 7 de setembro de 2014

Justiça restaurativa e justiça penal tradicional: em busca de harmonização

Erro não está na conformação estatal voltada para a persecução penal tradicional, nem na crítica restaurativa, mas sim, em ambos os casos, numa visão monocular e excludente entre os dois paradigmas.
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sábado, 22 de fevereiro de 2014

A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

Uma lei como esta que se está aventando nem sequer é uma dessas "melhores leis de papel" de que fala Ingenieros. É sim uma lei oportunista e embusteira.
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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Crime organizado: nova lei 12.850/13 e o problema da conduta dos agentes infiltrados no cometimento de infrações penais

A tensão a que estará submetido um agente desses é sobre – humana e esta é uma das razões pelas quais esse instituto parece bastante inconveniente.
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domingo, 25 de agosto de 2013

A constitucionalidade da atuação do delegado de polícia na colaboração premiada da lei 12.850/13 (crime organizado)

Para o autor há uma série de objeções infundadas com respeito à atuação do delegado de polícia na colaboração premiada, conforme disposto pela lei 12.850/13, inclusive pugnando-se por sua inconstitucionalidade neste aspecto.
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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do STF

Diante do caso, o STF pronunciou-se de forma segura, responsável, equilibrada e justa.
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terça-feira, 2 de abril de 2013

A falácia do denominado “crime de perigo abstrato de perigosidade real”

Delegado aborda a natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.
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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Lei 12.403/11 e o fim das infrações em que o indiciado se livra solto: consequências processuais

O autor analisa as consequências processuais da lei 12.403/11, a partir de casos em que o indiciado se livrava solto quando a pena privativa de liberdade não ultrapassasse três meses.