Advogado experiente, especializado em Direito Administrativo e Público. Foi Secretário Municipal, Vice-Presidente da FEDAP, Professor Consultor na FIA e atualmente é Assistente Técnico na CONAM.
As eleições de 2024, com 82% dos prefeitos reeleitos. Partidos de centro lideraram, e o desafio dos novos gestores será equilibrar demandas locais com políticas estaduais e nacionais.
A transição de governo é essencial para garantir continuidade administrativa e transparência na troca de mandatos, regida pela lei de responsabilidade fiscal e normativas dos Tribunais de Contas.
A lei de responsabilidade fiscal completa 24 anos promovendo equilíbrio financeiro e transparência na gestão pública, com desafios de adaptação e aplicação nos diferentes entes federativos do Brasil.
Beneficiários do Bolsa Família podem ser cabos eleitorais ou candidatos em 2024, conforme a Instrução Normativa de 2020, desde que a renda extra não exceda os limites do programa e seja declarada. A ética e a fiscalização são exigidas.
A PEC 66/23 propõe novas regras para o parcelamento de débitos previdenciários e limitações nos pagamentos de precatórios, visando aliviar as finanças dos municípios. A harmonização das normas previdenciárias com a União e a maior flexibilidade orçamentária trazem tanto oportunidades quanto desafios, especialmente para os municípios paulistas.
LC 208 facilita a cessão de créditos tributários e não tributários a entidades privadas, visando melhorar a liquidez municipal e a eficiência na recuperação de dívidas.
As novas legislações no Brasil, incluindo a LGPD, o Marco Legal das Startups e a lei do Governo Digital, estão moldando um futuro focado em inovação, transparência e sustentabilidade, com impactos significativos na sociedade e na economia.
A lei federal 14.133/21 trouxe mudanças significativas nas licitações públicas, com foco em estudos técnicos preliminares mais rigorosos. Decisões recentes ressaltam a importância da isonomia e da previsão de custos, impulsionando debates sobre compras públicas.
A resolução 547 do CNJ, que limita a judicialização de dívidas, suscita dúvidas sobre a eficácia da cobrança tributária e o papel dos Tribunais de Contas.