Ex-Procurador Municipal, Pós graduado e Direito Civil e Processual Civil; Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal; Mestrando em Direito de Família e Sucessões pela PUC.
BCSV Advogados.
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da presunção da união estável. Já o pacto antenupcial é um instrumento de prevenção de conflitos entre cônjuges, um mecanismo que visa evitar ou mitigar o litígio entre eles em decorrência do término do casamento.