terça-feira, 22 de novembro de 2022Diferencial de alíquotas no ICMS - DIFAL
Em 2021, o STF decidiu ser inconstitucional a realização dessa cobrança sem lei complementar, modulando efeitos a partir de 1/1/22, ou seja, a partir de 2022 o DIFAL seria indevido se não editada a lei complementar correspondente.