terça-feira, 19 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Derick de Mendonça Rocha
result.title

Derick de Mendonça Rocha

Migalheiro desde janeiro/2019.

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em corporate governance pela mesma instituição. Advogado do escritório Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 19 de julho de 2024

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

Derick de Mendonça Rocha e Karina Müller Marcel
Em 20/6/24, o STJ revisou o entendimento do Tema 414/STJ sobre a cobrança de taxas de água e esgoto em condomínios com um único hidrômetro, considerando ilegais os modelos de consumo real fracionado e global. O tribunal agora adota o consumo individual presumido, conforme arts. 29 e 30 da lei 11.445/07.
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de julho de 2020

A rejeição tácita da MP 928 e o retorno da fluência dos prazos nos processos administrativos sancionadores

Há o recente caso da medida provisória 928, de 23 de março deste ano de 2020, que dispôs sobre as “medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” e que, no último dia 21, perdeu sua eficácia ao ser rejeitada tacitamente.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

O princípio constitucional da retroatividade no âmbito do Direito Administrativo Sancionador aplicado também para rever a dosimetria punitiva

Por meio de recente decisão proferida no ano de 2018, o STJ vem posicionando a sua jurisprudência no sentido da aplicabilidade da garantia constitucional da retroatividade da norma punitiva mais benéfica ao Direito Administrativo Sancionador, também no aspecto da dosimetria punitiva.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de outubro de 2018

A igualdade das relações sociais: um desafio que ultrapassa planos de governos

Haja vista o caráter constitucional do princípio da igualdade, o qual reflete diretamente na promoção da igualdade nas relações sociais, sua concretização ultrapassa planos de governos, devendo, sim, ser fomentado por todos os poderes do Estado brasileiro.