quarta-feira, 29 de outubro de 2008Está na pauta de hoje do STF a continuação do julgamento da ADIn 1625, que trata da denúncia da Convenção 158 da OIT
Está prevista para hoje no STF a continuação do julgamento da ADIn 1625 (clique aqui) que trata da denúncia da Convenção 158 da OIT, que acaba com a demissão sem justa causa. A ADIn é contra o Decreto 2.100/1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158, da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 68, de 16/9/92, e do Decreto 1.855, de 10/4/96. A ADIn sustenta violação ao artigo 49, I, da CF/88....