quinta-feira, 8 de abril de 2021MIGALHAS nº 5.077
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Jurisprudência do CPC
O CPC/15, art. 380, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas indutivas em caso de recusa ou descumprimento de exibição, como novidade no sistema. Já o art. 400 impõe outras consequências à recusa injustificada de exibição, da mesma forma consagrando a imposição das medidas coercitivas. A jurisprudência, analisada por Mirna Cianci, tem examinado essa imposição, com a revogação da súmula 372 do STJ. (Clique aqui)
Autor Vip Migalhas
Se já era bom ser migalheiro, agora...