quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Débora Dias

Migalheira desde novembro/2023.

Graduada em Direito pela Universidade Paulista. Possui experiência em Direito e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Compliance.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Contratação de empregado estrangeiro – Mercosul - Por empresa nacional para se ativar em seu próprio domicílio

Argentina, Uruguai e Paraguai, como membros do Mercosul, possuem acordos de comércio e livre trânsito com o Brasil. Isso inclui a dispensa de autorização prévia para seus cidadãos trabalharem no Brasil, ao contrário de outros países. Portanto, cidadãos desses países membros do Mercosul podem ser contratados por empresas brasileiras sem a necessidade de autorização prévia da Coordenação Geral de Imigração - CGI.