sexta-feira, 11 de outubro de 2019Responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho
Para a empresa recorrente, o acórdão combatido, que reconheceu sua responsabilidade objetiva com base na teoria do risco, merecia ser reformado por não haver, no caso, nexo de causalidade, ofensa à dignidade da pessoa humana e nem responsabilidade objetiva, na medida em que ausente sua conduta dolosa ou culposa para a provocação da moléstia na parte recorrida