Advogada, sócia do Warde Advogados, com atuação junto aos Tribunais Superiores, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e em Direito Processual Civil. Consultora Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Corte Especial concluiu ser admissível em agravo interno deixar de impugnar fundamento autônomo da decisão agravada, mitigando a incidência da súmula 182/STJ nessa hipótese.