sexta-feira, 30 de novembro de 2018MIGALHAS nº 4.492
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Reforma trabalhista
Passado um ano da reforma trabalhista, Daniela Mello, do escritório Urbano Vitalino Advogados, questiona: houve efetivo atingimento dos objetivos propostos? Esta reforma era mesmo necessária? (Clique aqui)
Reforma trabalhista - II
A possibilidade de empregados e empregadores, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, estabelecerem a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (jornada 12X36), conforme artigo 59-A, da CLT, é abordada por Denise Alvarenga e Georges Minassian (Motta Fernandes Advogados), que analisam os...