terça-feira, 19 de novembro de 2024

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Daniela Francine de Almeida Moreira

Migalheira desde janeiro/2022.

Advogada inscrita na OAB/SP 261.299. Sócia do escritório Almeida Marota Advocacia. Graduada em Direito pela USP e especialista em Direito Tributário pelo Mackenzie.

Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diferencial de alíquota do ICMS/SP e a impossibilidade de sua cobrança em 2022

O entendimento é que não se pode cobrar o DIFAL em 2022, nem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o critério constitucional de validade é objetivo.